Meio Ambiente

A Canastra Estratégia conduz o licenciamento ambiental da sua empresa em todas as fases, da viabilidade à gestão de condicionantes. Também cuidamos de outorgas de uso de recursos hídricos, CAR, inventário florestal, PRAD e PGRS, de processos de desembargo, das respostas a pedidos de informações complementares e da defesa técnica em autos de infração junto a IBAMA, FEAM, IEF e órgãos municipais.
Estudos, Projetos & Licenciamento
  • Viabilidade para Implantação e Ampliação de Empreendimentos
  • Licenciamento Ambiental — todas as fases
  • Gestão de Condicionantes e Obrigações Legais
  • Outorga e cadastro de uso insignificante de rec. hídrico
  • Estudos espeleológicos
  • Inventário florestal
  • Respostas a pedidos de informações complementares dos órgãos reguladores


Compliance & Gestão Estratégica
  • Due Diligence para M&A — riscos socioambientais
  • Compliance Ambiental e Regulatório (auditorias)
  • Gestão de TAC e passivos ambientais
  • Defesa em autuações / segurança jurídica
  • Processos de desembargo de áreas e atividades
Obrigações Legais — IBAMA / FEAM / IEF
  • IBAMA: RAAPP, CTF/ADA, CTF/APP, DOF, ADA, Transp. Perigosos
  • FEAM: MTR, DMR, Decl. Carga Poluidora, Decl. Anual Rec. Hídrico
  • IEF: CAR, PSS, CAS, PTRF, Plano Manejo Fauna, GCA-E


Planos, Programas & Execução
  • PRAD — Recuperação de Áreas Degradadas (elaboração e execução)
  • PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
  • PEA — Programa de Educação Ambiental
  • SGA — Diagnóstico e Implantação (ISO 14001)
  • Execução: Aceiro, Plantio, Manutenção de Mudas, Treinamentos


Perguntas frequentes

Minha empresa precisa de licença ambiental?
Precisa se a atividade usa recursos naturais ou pode causar poluição ou degradação. Em Minas Gerais, o enquadramento depende do porte e do potencial poluidor da atividade, e define se o licenciamento é simplificado ou em mais de uma fase.

O que é outorga de uso da água?
É a autorização do poder público para captar água ou lançar efluentes em rios, lagos e poços. Usos de pequeno volume são dispensados de outorga, mas precisam de cadastro de uso insignificante.

O que é o CAR e quem precisa fazer?
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele é exigido, por exemplo, para crédito rural e para processos de licenciamento e regularização ambiental.

Recebi um auto de infração ambiental. O que fazer?
Há prazo para apresentar defesa, em geral de 20 dias a partir da ciência, conforme o órgão. Uma defesa técnica e jurídica bem fundamentada pode anular, reduzir ou converter a multa.

Minha área ou atividade foi embargada. Como funciona o desembargo?
O desembargo é o pedido para liberar a área ou a atividade embargada pelo órgão ambiental, mediante a comprovação de que a irregularidade foi corrigida. Preparamos a documentação técnica e jurídica e acompanhamos o processo junto ao órgão.

O órgão ambiental pediu informações complementares. E agora?
O pedido tem prazo, e a falta de resposta pode levar ao arquivamento do processo de licenciamento. Elaboramos a resposta técnica e fazemos a interlocução com o órgão regulador.

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