Meio Ambiente
A Canastra Estratégia conduz o licenciamento ambiental da sua empresa em todas as fases, da viabilidade à gestão de condicionantes. Também cuidamos de outorgas de uso de recursos hídricos, CAR, inventário florestal, PRAD e PGRS, de processos de desembargo, das respostas a pedidos de informações complementares e da defesa técnica em autos de infração junto a IBAMA, FEAM, IEF e órgãos municipais.- Viabilidade para Implantação e Ampliação de Empreendimentos
- Licenciamento Ambiental — todas as fases
- Gestão de Condicionantes e Obrigações Legais
- Outorga e cadastro de uso insignificante de rec. hídrico
- Estudos espeleológicos
- Inventário florestal
- Respostas a pedidos de informações complementares dos órgãos reguladores
Compliance & Gestão Estratégica
- Due Diligence para M&A — riscos socioambientais
- Compliance Ambiental e Regulatório (auditorias)
- Gestão de TAC e passivos ambientais
- Defesa em autuações / segurança jurídica
- Processos de desembargo de áreas e atividades
- IBAMA: RAAPP, CTF/ADA, CTF/APP, DOF, ADA, Transp. Perigosos
- FEAM: MTR, DMR, Decl. Carga Poluidora, Decl. Anual Rec. Hídrico
- IEF: CAR, PSS, CAS, PTRF, Plano Manejo Fauna, GCA-E
Planos, Programas & Execução
- PRAD — Recuperação de Áreas Degradadas (elaboração e execução)
- PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- PEA — Programa de Educação Ambiental
- SGA — Diagnóstico e Implantação (ISO 14001)
- Execução: Aceiro, Plantio, Manutenção de Mudas, Treinamentos
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa de licença ambiental?
Precisa se a atividade usa recursos naturais ou pode causar poluição ou degradação. Em Minas Gerais, o enquadramento depende do porte e do potencial poluidor da atividade, e define se o licenciamento é simplificado ou em mais de uma fase.
O que é outorga de uso da água?
É a autorização do poder público para captar água ou lançar efluentes em rios, lagos e poços. Usos de pequeno volume são dispensados de outorga, mas precisam de cadastro de uso insignificante.
O que é o CAR e quem precisa fazer?
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele é exigido, por exemplo, para crédito rural e para processos de licenciamento e regularização ambiental.
Recebi um auto de infração ambiental. O que fazer?
Há prazo para apresentar defesa, em geral de 20 dias a partir da ciência, conforme o órgão. Uma defesa técnica e jurídica bem fundamentada pode anular, reduzir ou converter a multa.
Minha área ou atividade foi embargada. Como funciona o desembargo?
O desembargo é o pedido para liberar a área ou a atividade embargada pelo órgão ambiental, mediante a comprovação de que a irregularidade foi corrigida. Preparamos a documentação técnica e jurídica e acompanhamos o processo junto ao órgão.
O órgão ambiental pediu informações complementares. E agora?
O pedido tem prazo, e a falta de resposta pode levar ao arquivamento do processo de licenciamento. Elaboramos a resposta técnica e fazemos a interlocução com o órgão regulador.