Segurança do Trabalho
Elaboramos PGR, LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade, enviamos os eventos de SST ao eSocial e treinamos sua equipe nas Normas Regulamentadoras. Atuamos também no diagnóstico de segurança, na gestão do FAP e como assistentes técnicos em perícias trabalhistas.- Due Diligence M&A: conformidade legal, passivos, fornecedores
- Compliance Regulatório — auditorias de conformidade legal
- Gestão de TAC, passivos trabalhistas e previdenciários
- Gestão do FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
- Gestão de Crises, Resposta Rápida e defesa em autuações
Laudos, Projetos & Programas Técnicos
- PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
- LTCAT e Laudo de Insalubridade / Periculosidade
- PCA, PPR, PCMSO e Laudo Ergonômico SPCI
- Investigação e Análise de Acidentes (metodologia causa-raiz)
- Diagnóstico de maturidade de Segurança e Risco Psicossocial
- SPCI
- eSocial: envio e validação (S-2210, S-2220 e S-2240)
- CIPA e Plano de Ação PGR
- Neutralização de passivos trabalhistas / insalubridade
- Assessoria em Perícias: prévio, durante e pós-perícia
Treinamentos Normatizados
- Brigada de Emergência
- Trabalho em Altura — NR-35
- Espaço Confinado — NR-33
- CIPA — NR-05
- NRs 06, 12, 22 e 31
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a ter PGR?
Toda organização com empregados, conforme a NR-01. O MEI é dispensado, e micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos podem ser dispensadas mediante declaração.
Qual a diferença entre PGR e LTCAT?
O PGR é o programa de prevenção exigido pela legislação trabalhista. O LTCAT é um laudo exigido pela legislação previdenciária, que comprova a exposição a agentes nocivos e serve de base para o PPP e a aposentadoria especial.
Quais eventos de SST vão para o eSocial?
O S-2210 (comunicação de acidente de trabalho), o S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) e o S-2240 (condições ambientais do trabalho e agentes nocivos).
De quanto em quanto tempo os treinamentos de NR precisam ser refeitos?
Depende da norma. O de trabalho em altura (NR-35) é renovado a cada dois anos, e o de espaço confinado (NR-33), a cada ano.