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A empresa arrisca muito. A NR-35 e a NR-33 proíbem colocar um trabalhador em altura ou em espaço confinado sem capacitação prévia. Sem certificado válido, a empresa fica sujeita a autuação e interdição da atividade. Em caso de acidente, ela responde na Justiça do Trabalho, na esfera civil e perante o INSS.
É proibido designar para espaço confinado quem não foi capacitado. As cargas mínimas são:
| Função | Treinamento inicial | Periódico |
|---|---|---|
| Supervisor de entrada | 40 horas | 8 horas por ano |
| Vigia e trabalhador autorizado | 16 horas | 8 horas por ano |
| Equipe de resgate | 24 ou 32 horas, conforme o plano | anual |
Pelo menos metade da carga horária precisa ser prática.
Além do treinamento, a NR-33 exige:
A Canastra Estratégia realiza treinamentos de NR presenciais em Arcos/MG e região e ajuda a montar a matriz de capacitação. Fale com o time de Segurança do Trabalho.
Meu treinamento de NR-35 foi parte on-line. Perdeu a validade?
A parte feita a distância precisa ser refeita ou complementada presencialmente até 16/07/2027.
O vigia de espaço confinado também precisa de treinamento?
Sim. São 16 horas no treinamento inicial e 8 horas por ano no periódico.
Fontes: NR-35 (alterada pela Portaria MTE nº 1.259/2026), NR-33 (Portaria MTP nº 1.690/2022) e Lei nº 8.213/1991.

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