NR-35 e NR-33: o que a empresa arrisca sem treinamento?

26/10/2026

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Trabalho em altura e espaço confinado só podem ser feitos por trabalhador capacitado. Veja cargas horárias, prazos e o risco de não treinar.

A empresa arrisca muito. A NR-35 e a NR-33 proíbem colocar um trabalhador em altura ou em espaço confinado sem capacitação prévia. Sem certificado válido, a empresa fica sujeita a autuação e interdição da atividade. Em caso de acidente, ela responde na Justiça do Trabalho, na esfera civil e perante o INSS.

Trabalho em altura (NR-35)

  • O treinamento inicial e o periódico têm no mínimo 8 horas. O periódico é renovado a cada dois anos.
  • Desde 16/07/2026, com a Portaria MTE nº 1.259/2026, os treinamentos precisam ser presenciais.
  • Quem fez parte do treinamento a distância tem até 16/07/2027 para refazer ou complementar o que faltou.
  • O uso de escada fixa vertical passou a exigir análise de risco.

Espaço confinado (NR-33)

É proibido designar para espaço confinado quem não foi capacitado. As cargas mínimas são:

Função Treinamento inicial Periódico
Supervisor de entrada 40 horas 8 horas por ano
Vigia e trabalhador autorizado 16 horas 8 horas por ano
Equipe de resgate 24 ou 32 horas, conforme o plano anual

Pelo menos metade da carga horária precisa ser prática.

Além do treinamento, a NR-33 exige:

  • emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes de toda entrada;
  • cadastro atualizado dos espaços confinados;
  • um responsável técnico indicado formalmente.

O que está em jogo

  • Fiscalização: a falta de treinamento se comprova por documento. O auditor pede os certificados e a PET.
  • Acidente: a Lei 8.213/91 permite que o INSS cobre da empresa o que pagar em benefício quando houver negligência com as normas de segurança. Somam-se a isso a ação trabalhista e o reflexo no FAP, que encarece a folha.
  • Contratos: a empresa contratante deve supervisionar as contratadas. Quem não tem certificado em dia perde serviço.

Como organizar

  1. Liste as atividades em altura e os espaços confinados da empresa.
  2. Monte uma matriz de treinamentos com as datas de vencimento.
  3. Exija que o certificado traga o conteúdo, a carga horária, o instrutor e o responsável técnico.
  4. Registre tudo no PGR.

A Canastra Estratégia realiza treinamentos de NR presenciais em Arcos/MG e região e ajuda a montar a matriz de capacitação. Fale com o time de Segurança do Trabalho.

Perguntas frequentes

Meu treinamento de NR-35 foi parte on-line. Perdeu a validade?

A parte feita a distância precisa ser refeita ou complementada presencialmente até 16/07/2027.

O vigia de espaço confinado também precisa de treinamento?

Sim. São 16 horas no treinamento inicial e 8 horas por ano no periódico.

Fontes: NR-35 (alterada pela Portaria MTE nº 1.259/2026), NR-33 (Portaria MTP nº 1.690/2022) e Lei nº 8.213/1991.

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