Fazenda precisa de licença ambiental? O que diz a nova lei

12/10/2026

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Lavoura e pecuária extensiva podem dispensar licença ambiental se o CAR estiver regular. Veja as condições da Lei 15.190/2025.

Na maioria dos casos, não. Pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025, art. 9º), lavouras, pecuária extensiva e semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte não precisam de licença ambiental, desde que o imóvel esteja regular ou em regularização perante o Código Florestal. Mas a dispensa não vale para tudo: outorga de água, supressão de vegetação e fiscalização continuam.

Quais atividades estão dispensadas

  • cultivo agrícola temporário, semiperene e perene;
  • pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • pecuária intensiva de pequeno porte;
  • pesquisa agropecuária sem risco biológico, com autorização prévia.

A pecuária intensiva de médio porte pode ser licenciada por procedimento simplificado, por adesão e compromisso.

O que é imóvel regular ou em regularização

Imóvel regular é o que tem CAR homologado pelo órgão estadual e não tem déficit de reserva legal nem de APP. É considerado em regularização o imóvel que:

  • tem CAR pendente de homologação;
  • aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cumpre as obrigações; ou
  • assinou termo de compromisso para corrigir o déficit.

Ou seja: um CAR bem feito e acompanhado deixou de ser só burocracia. É ele que sustenta a dispensa.

O que continua exigido

A lei deixa claro que a dispensa não afasta a fiscalização nem as penalidades. Continuam valendo:

  • outorga ou cadastro de uso insignificante de água (veja nosso artigo sobre uso insignificante);
  • autorização para supressão de vegetação nativa e outras intervenções ambientais;
  • regras de uso de agrotóxicos e de conservação do solo.

A lei também prevê que os órgãos licenciadores emitam, de forma gratuita e automática, uma certidão de não sujeição ao licenciamento.

Atenção: o tema ainda está no STF

A lei é questionada no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento foi adiado em agosto de 2026, sem nova data. Além disso, em Minas Gerais o enquadramento das atividades também segue as normas estaduais do Copam. Antes de deixar de lado uma licença ou renovação, vale avaliar o caso concreto.

Produtor do Centro-Oeste mineiro

Em Arcos, Bambuí, Piumhi, Lagoa da Prata e região, onde pecuária e agricultura são fortes, o primeiro passo é conferir a situação do CAR e da reserva legal. A Canastra Estratégia faz esse diagnóstico e cuida de outorga, CAR e intervenções. Conheça nossa área de Meio Ambiente.

Perguntas frequentes

Posso abrir pasto sem licença?
A atividade pode estar dispensada, mas a retirada de vegetação nativa exige autorização.

CAR ainda não analisado garante a dispensa?
Pelo texto da lei, o CAR pendente de homologação conta como imóvel em regularização, desde que as demais condições sejam atendidas.

Granja de aves ou suínos está dispensada?
Somente se for pecuária intensiva de pequeno porte. O porte depende da regra do órgão ambiental.

Fonte: Lei nº 15.190/2025 (Planalto).

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