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Na maioria dos casos, não. Pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025, art. 9º), lavouras, pecuária extensiva e semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte não precisam de licença ambiental, desde que o imóvel esteja regular ou em regularização perante o Código Florestal. Mas a dispensa não vale para tudo: outorga de água, supressão de vegetação e fiscalização continuam.
A pecuária intensiva de médio porte pode ser licenciada por procedimento simplificado, por adesão e compromisso.
Imóvel regular é o que tem CAR homologado pelo órgão estadual e não tem déficit de reserva legal nem de APP. É considerado em regularização o imóvel que:
Ou seja: um CAR bem feito e acompanhado deixou de ser só burocracia. É ele que sustenta a dispensa.
A lei deixa claro que a dispensa não afasta a fiscalização nem as penalidades. Continuam valendo:
A lei também prevê que os órgãos licenciadores emitam, de forma gratuita e automática, uma certidão de não sujeição ao licenciamento.
A lei é questionada no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento foi adiado em agosto de 2026, sem nova data. Além disso, em Minas Gerais o enquadramento das atividades também segue as normas estaduais do Copam. Antes de deixar de lado uma licença ou renovação, vale avaliar o caso concreto.
Em Arcos, Bambuí, Piumhi, Lagoa da Prata e região, onde pecuária e agricultura são fortes, o primeiro passo é conferir a situação do CAR e da reserva legal. A Canastra Estratégia faz esse diagnóstico e cuida de outorga, CAR e intervenções. Conheça nossa área de Meio Ambiente.
Posso abrir pasto sem licença?
A atividade pode estar dispensada, mas a retirada de vegetação nativa exige autorização.
CAR ainda não analisado garante a dispensa?
Pelo texto da lei, o CAR pendente de homologação conta como imóvel em regularização, desde que as demais condições sejam atendidas.
Granja de aves ou suínos está dispensada?
Somente se for pecuária intensiva de pequeno porte. O porte depende da regra do órgão ambiental.
Fonte: Lei nº 15.190/2025 (Planalto).

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