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Muita gente no campo acredita que poço pequeno, açude ou bomba no córrego estão “dispensados de outorga” e que, por isso, não precisam de nenhum documento. Não é assim. O que a lei prevê é que usos de pequeno volume não dependem de outorga, mas precisam de cadastro de uso insignificante. Sem esse cadastro, a captação está irregular.
O que é uso insignificante
A Lei das Águas (Lei 9.433/1997) diz que captações, lançamentos e acumulações considerados insignificantes independem de outorga. Cada estado define o que é “insignificante”. Em Minas Gerais, entram nessa regra pequenas captações em rios e córregos, pequenas acumulações em barramento e captações subterrâneas de baixo volume em cisternas, poços manuais e nascentes. Os limites exatos variam conforme a bacia hidrográfica. Poço tubular profundo (artesiano), em regra, exige outorga.
Quem costuma se enquadrar
Ordenha, queijaria, bebedouro de gado, pequena irrigação, consumo da sede da fazenda e pequenas indústrias rurais. O enquadramento depende do volume real captado e da bacia onde está o imóvel, não do tamanho da propriedade.
Como é feito o cadastro
Em Minas, o cadastro é feito junto ao IGAM e gera uma certidão de uso insignificante, com prazo de validade. É preciso informar o ponto de captação com coordenadas, a vazão, o tempo de bombeamento e a finalidade. Declarar um volume menor que o real é o erro mais comum: se a fiscalização medir uma vazão acima do limite, o uso passa a ser tratado como captação sem outorga.
O que acontece sem o cadastro
Captar água sem outorga ou sem cadastro é infração, sujeita a multa e a embargo da captação. Além disso, a certidão costuma ser exigida no licenciamento ambiental, no crédito rural e por compradores que auditam fornecedores.
Antes de declarar, faça a análise
Medir a vazão, conferir a bacia e somar todos os pontos de captação do imóvel define se o caso é de cadastro ou de outorga. A Canastra Estratégia faz essa análise e conduz o processo junto ao órgão. Conheça nossos serviços de Meio Ambiente.
Pergunta frequente: uso insignificante dispensa qualquer documento?
Não. Ele dispensa a outorga, mas o cadastro continua obrigatório, e é a certidão do cadastro que comprova a regularidade da captação.

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