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Pelo item 1.8.4 da NR-1, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 ficam dispensadas de elaborar o PGR quando cumprem duas condições. A primeira é que o levantamento preliminar não identifique exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. A segunda é declarar essas informações no sistema do governo, emitindo a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR). Faltou uma das duas, o PGR é obrigatório.
Uma DIR emitida sem base técnica não protege a empresa numa fiscalização. A Canastra Estratégia faz o levantamento preliminar para empresas de Arcos/MG e região e indica se cabe a DIR ou se o caso exige PGR. Veja também PGR no site do governo: quem pode usar a ferramenta gratuita e fale com o time de Segurança do Trabalho.
A DIR tem validade?
Ela deve ser refeita sempre que a atividade ou as condições de trabalho mudarem.
Escritório e comércio podem emitir a DIR?
Muitos se enquadram, desde que sejam ME ou EPP de grau 1 ou 2 e o levantamento não encontre agentes físicos, químicos ou biológicos.
Fontes: NR-1 (itens 1.8.1 e 1.8.4), MTE – Perguntas e respostas sobre GRO e PGR e gov.br – Elaborar o PGR.

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