DIR da NR-1: quando a empresa fica dispensada do PGR?

26/10/2026

Últimas Publicações

ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem agentes físicos, químicos e biológicos podem emitir a DIR. Veja as condições e o que continua obrigatório.

Pelo item 1.8.4 da NR-1, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 ficam dispensadas de elaborar o PGR quando cumprem duas condições. A primeira é que o levantamento preliminar não identifique exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. A segunda é declarar essas informações no sistema do governo, emitindo a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR). Faltou uma das duas, o PGR é obrigatório.

Quem pode emitir

  • ME e EPP de grau de risco 1 ou 2. O grau de risco vem do CNAE principal, pela NR-4.
  • Empresas de grau de risco 3 e 4. Precisam de PGR em qualquer situação.
  • MEI. Já é dispensado do PGR por regra própria e usa as fichas MEI.

Como funciona

  1. Faça o levantamento preliminar de perigos de cada atividade.
  2. Confirme que não há exposição a agentes físicos (como ruído, calor e vibração), químicos ou biológicos.
  3. Emita a DIR no Sistema PGR do gov.br. O serviço é gratuito e exige conta gov.br.

O que continua obrigatório

  • Gerenciar os riscos que existem. A dispensa vale para o documento do PGR, não para a gestão. Ergonomia e riscos de acidente continuam sob responsabilidade da empresa.
  • Exames ocupacionais. Seguem a NR-7.
  • PPP. A Instrução Normativa INSS nº 128/2022 aceita a DIR para informar a ausência de riscos no PPP.
  • Revisão. Se mudar a atividade, um equipamento ou um produto usado, refaça o levantamento.

Erros comuns

  • Declarar sem levantar. Um produto químico em uso, o ruído de uma máquina ou o contato com material biológico já tiram a empresa da dispensa.
  • Usar o grau de risco errado. Acontece quando o CNAE cadastrado não corresponde à atividade real.
  • Achar que a DIR dispensa tudo. Treinamentos, exames e o gerenciamento dos riscos continuam valendo.

Uma DIR emitida sem base técnica não protege a empresa numa fiscalização. A Canastra Estratégia faz o levantamento preliminar para empresas de Arcos/MG e região e indica se cabe a DIR ou se o caso exige PGR. Veja também PGR no site do governo: quem pode usar a ferramenta gratuita e fale com o time de Segurança do Trabalho.

Perguntas frequentes

A DIR tem validade?

Ela deve ser refeita sempre que a atividade ou as condições de trabalho mudarem.

Escritório e comércio podem emitir a DIR?

Muitos se enquadram, desde que sejam ME ou EPP de grau 1 ou 2 e o levantamento não encontre agentes físicos, químicos ou biológicos.

Fontes: NR-1 (itens 1.8.1 e 1.8.4), MTE – Perguntas e respostas sobre GRO e PGR e gov.br – Elaborar o PGR.

Categorias