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Sim, precisa. Em Minas Gerais, o corte de árvores nativas isoladas vivas depende de autorização para intervenção ambiental, mesmo em pasto ou lavoura. O que muda é o caminho. Se a árvore se enquadra como "isolada" e o pedido respeita alguns limites, é possível usar a autorização simplificada do IEF, que é mais rápida.
Pelo Decreto 47.749/2019 (art. 2º, IV), árvore isolada é a nativa que está em área já aberta, como pastagem ou lavoura. Ela precisa ter mais de 2 metros de altura e pelo menos 5 cm de diâmetro à altura do peito, e as copas não podem se tocar. Árvores agrupadas também contam como isoladas, desde que o conjunto de copas não passe de 0,2 hectare. Acima disso, o grupo é tratado como fragmento de vegetação, e o pedido passa a ser de supressão, um processo bem mais exigente.
O erro de enquadramento é uma das causas mais comuns de indeferimento e retrabalho. Acontece, por exemplo, quando se pede a autorização simplificada para um grupo que na verdade é fragmento, ou quando as árvores são contadas errado. Por isso o levantamento de campo é decisivo. Em áreas maiores, o voo de drone ajuda a medir as copas e separar os indivíduos.
O pedido simplificado exige todas estas condições ao mesmo tempo (art. 3º, §3º):
Se passar desses limites, o pedido segue o procedimento comum. O corte de espécie ameaçada só é autorizado em casos excepcionais e exige compensação com mudas da mesma espécie.
O requerimento é feito pelo SEI!MG, para a unidade regional do IEF. Ele inclui:
Se a lenha for vendida, pode haver cobrança de reposição florestal.
O corte sem autorização pode gerar auto de infração, embargo da área e apreensão da madeira. Com o monitoramento por satélite, o corte aparece mesmo em áreas pequenas. Veja também Fiscalização por satélite em MG: como cortar árvore dentro da lei.
A Canastra Estratégia faz o levantamento de campo e o pedido para produtores de Arcos, Pains, Formiga, Bambuí e região. Fale com nosso time de Meio Ambiente.
Árvore morta precisa de autorização?
O aproveitamento de árvores mortas por causas naturais é dispensado, desde que a madeira seja usada no próprio imóvel, sem venda nem transporte.
Qualquer espécie pode entrar no pedido simplificado?
Não. Espécies ameaçadas ou protegidas por lei específica ficam de fora. Confira a espécie antes de fazer o pedido.
Fontes: Decreto Estadual nº 47.749/2019 e IEF – Autorização simplificada para corte de árvores isoladas nativas vivas.

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