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Até pouco tempo atrás, a fiscalização ambiental dependia de denúncia ou de uma equipe passar pela estrada. Hoje o IEF acompanha a cobertura vegetal de Minas Gerais por imagens de satélite atualizadas com frequência, capazes de apontar cortes em áreas pequenas. O auto de infração pode ser lavrado sem que ninguém pise na fazenda.
O que isso muda para o produtor
Ampliar pasto, instalar pivô, abrir talhão novo ou limpar uma área que “sujou” são situações em que quase sempre há corte de vegetação nativa. Antes, o risco era ser visto. Agora, a comparação entre uma imagem e a seguinte mostra a mudança.
Quando é preciso autorização
Em Minas Gerais, dependem de autorização para intervenção ambiental, entre outros casos:
Em área de Mata Atlântica as restrições são maiores.
O caminho legal
O pedido é feito ao órgão ambiental, com a planta da área, o inventário florestal ou o levantamento das árvores, o CAR do imóvel e a proposta de compensação ou reposição florestal. Para casos simples, como árvores isoladas em pastagem, o processo costuma ser mais curto. O tempo gasto com a autorização é quase sempre menor que o tempo de uma área embargada.
O custo de fazer sem autorização
A multa vem acompanhada de embargo da área, apreensão do material e obrigação de recuperar. A área embargada não pode ser usada, e o embargo aparece em consultas de bancos e compradores.
Já foi autuado?
Há prazo para defesa, e a regularização da área é o que permite pedir o desembargo. A Canastra Estratégia cuida do pedido de intervenção, da defesa do auto e do processo de desembargo. Conheça nossos serviços de Meio Ambiente.
Pergunta frequente: preciso de autorização para cortar árvore dentro da minha propriedade?
Se for árvore nativa, em regra sim, mesmo isolada no pasto.

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