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A TCFA é a taxa trimestral cobrada pelo Ibama de quem exerce atividade potencialmente poluidora. Entenda quem paga, os valores e os vencimentos.
Paga a TCFA toda empresa que exerce atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais e está inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do Ibama. A taxa é trimestral e vence até o quinto dia útil de abril, julho, outubro e janeiro. A obrigação é gerada automaticamente a partir da inscrição no cadastro, para cada estabelecimento.
O que é a TCFA
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é um tributo federal previsto na Lei nº 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente. Ela custeia o controle e a fiscalização das atividades listadas no Anexo VIII da lei, que reúne 20 categorias, como extração e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não metálicos, indústria química, alimentar e de bebidas, transporte e comércio de combustíveis e uso de recursos naturais.
Quem é isento
Segundo o Ibama, pessoas físicas são isentas. Microempresas também são isentas quando a atividade tem pequeno ou médio potencial poluidor; nas de alto potencial, pagam o menor valor da tabela.
Como o valor é definido
O valor resulta do cruzamento de dois critérios: o porte da empresa, medido pela receita bruta anual, e o potencial poluidor e grau de utilização da atividade (pequeno, médio ou alto). Pela tabela divulgada pelo Ibama, o valor por trimestre e por estabelecimento vai de R$ 128,80, para microempresa em atividade de alto potencial, a R$ 5.796,73, para empresa de grande porte em atividade de alto potencial.
Dois pontos costumam gerar cobrança maior que a esperada:
E a taxa de Minas Gerais?
Minas tem a sua própria taxa, a TFAMG, criada pela Lei Estadual nº 14.940/2003. De acordo com a Semad, ela corresponde a 60% do valor da TCFA e, dentro do exercício, as duas são recolhidas em uma única guia, emitida no sistema do Ibama, que repassa a parte do Estado. Débitos de anos anteriores são pagos separadamente.
Onde as empresas erram
Em Arcos e na região, é o caso de mineradoras, fábricas de cal, indústrias de alimentos, postos e transportadoras de combustíveis. Vale revisar o cadastro antes de cada vencimento e verificar se há débitos de trimestres anteriores.
A Canastra Estratégia faz a revisão do CTF/APP, o enquadramento das atividades, a entrega do RAPP e a regularização de débitos. Conheça nossos serviços de Meio Ambiente.
Pergunta frequente: quem não está no CTF/APP precisa pagar?
A taxa é gerada a partir da inscrição. Mas quem exerce atividade listada é obrigado a se inscrever, e a falta de cadastro é uma irregularidade à parte.
Pergunta frequente: onde emitir a guia?
Nos serviços on-line do Ibama, na área de arrecadação do Cadastro Técnico Federal.
Fonte: Ibama, página “Sobre a TCFA”; Semad/Sisema, página da TFAMG; Lei Federal nº 6.938/1981.

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