Poço artesiano sem outorga em MG: como regularizar?

21/10/2026

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Poço sem outorga ou cadastro no Igam pode gerar multa e lacração. Veja quando basta o uso insignificante e quando a outorga é obrigatória em MG.

Para regularizar um poço artesiano em Minas Gerais, é preciso pedir ao Igam a outorga de uso da água subterrânea ou, se o consumo for pequeno e o poço ficar em área rural, fazer o cadastro de uso insignificante. Poço em uso sem nenhum dos dois é irregular e pode ser autuado, mesmo que tenha sido perfurado há muitos anos.

Poço precisa de outorga?

Em regra, sim. A retirada de água subterrânea está entre os usos sujeitos à outorga do Igam, com base no Decreto nº 47.705/2019 e na Portaria Igam nº 48/2019. O ideal é pedir a autorização antes de perfurar. Mas o Igam também recebe pedidos para poços que já estão em funcionamento, e é esse o caminho de quem foi notificado ou autuado.

Quando basta o cadastro de uso insignificante

Desde a Deliberação Normativa CERH-MG nº 76/2022, a regra do uso insignificante vale para todo o estado. Ela se aplica a captações subterrâneas em área rural, fora de áreas de restrição e controle, com limite de 14.000 litros por dia para poço tubular e 10.000 litros por dia para poço manual, cisterna e nascente.

O cadastro é online e gratuito, mas traz obrigações. O poço tubular deve ter hidrômetro, horímetro e ponto para coleta de água e medição de nível, com registro semanal do volume e do tempo de uso. Poços perfurados depois da norma também precisam de autorização de perfuração, perfil construtivo e teste de bombeamento de 24 horas.

Poço em área urbana, ou com consumo acima do limite, não se enquadra: precisa de outorga.

E se o poço for de uma empresa licenciada?

Quando o poço atende uma atividade com licenciamento ambiental, o pedido de outorga deve correr junto ao processo de licença. Na região de Arcos, Formiga, Pains e Lagoa da Prata, isso é comum em indústrias de alimentos, mineração, cal e no agronegócio. Muitas vezes o problema só aparece na renovação da licença ou em uma fiscalização.

Passo a passo da regularização

  1. Levante os dados do poço: localização, profundidade, vazão, uso da água e documentos da perfuração.
  2. Verifique o enquadramento: área rural ou urbana, volume diário e se há restrição na área (consulta no IDE-Sisema).
  3. Escolha o caminho: cadastro de uso insignificante ou outorga, isolada ou dentro do licenciamento.
  4. Adeque o poço: medidores, laje de proteção e testes exigidos.
  5. Acompanhe o processo até a emissão e cumpra as condições, como os registros de consumo.

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Perguntas frequentes

Poço antigo também precisa de outorga?
Sim. A data da perfuração não dispensa a regularização do uso atual.

Cisterna ou poço raso precisa de cadastro?
Em área rural e dentro do limite de volume, pode bastar o cadastro de uso insignificante.

O que acontece se eu não regularizar?
O uso sem outorga é infração ambiental e pode gerar multa e suspensão do uso do poço.

Fontes: Igam – Outorga de direito de uso de recursos hídricos; Igam – Deliberação Normativa CERH-MG nº 76/2022.

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