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Não. Pagar a multa ambiental encerra a cobrança daquela penalidade, mas não regulariza a atividade. Se a causa da autuação continua (um poço sem outorga, uma intervenção em APP sem autorização, uma atividade sem licença), a empresa ou o produtor seguem irregulares e podem receber nova autuação, multa diária ou ter a atividade suspensa.
A multa pune o que já aconteceu. A regularização resolve o que ainda existe. Em Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 47.383/2018 prevê que as penalidades são aplicadas independentemente da reparação do dano (art. 73). Ele também prevê multa diária enquanto a infração persistir, até que o autuado comprove a regularização ao órgão ambiental (art. 88).
Por isso, quitar o boleto e "deixar como está" costuma sair mais caro. A fiscalização volta, encontra a mesma situação e a irregularidade passa a ser tratada como continuada.
Pedir o pagamento ou o parcelamento torna a penalidade definitiva (art. 65, parágrafo único). Ou seja, quem paga sem avaliar o auto perde a chance de discutir erros de enquadramento, de valor ou de atenuantes. Também vale verificar se o caso pode entrar no Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma), que reduz o valor, mas igualmente não dispensa a regularização.
Em propriedades rurais e empresas de Arcos e região, algumas situações aparecem com frequência:
Em cada caso, a regularização tem um caminho próprio: pedido de outorga ou cadastro no Igam, autorização de intervenção ambiental, licenciamento (inclusive corretivo) e, quando há dano, projeto de recuperação da área.
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Se eu pagar a multa, o embargo é retirado?
Não automaticamente. O embargo ou a suspensão costumam depender da comprovação da regularização.
Posso ser multado de novo pelo mesmo problema?
Sim. Se a irregularidade continuar, pode haver multa diária e nova autuação.
Vale a pena pagar logo para ter desconto?
Depende do caso. Antes, avalie a defesa e a conversão pelo Pecma, porque o pagamento torna a penalidade definitiva.
Fontes: Decreto Estadual nº 47.383/2018 (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) e Semad – Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma).

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