NR-35: treinamento de trabalho em altura agora é presencial?

05/10/2026

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Desde julho de 2026, os treinamentos de trabalho em altura da NR-35 devem ser presenciais, e as escadas fixas verticais exigem análise de risco.

Sim. Desde 16 de julho de 2026, os treinamentos de trabalho em altura previstos na NR-35 (inicial, periódico e eventual) devem ser feitos na modalidade presencial. A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.259/2026, que também criou exigências novas para escadas fixas verticais. Quem treinou equipe a distância ou em formato híbrido precisa se organizar para complementar a carga horária.

O que mudou no treinamento

A portaria incluiu na NR-35 o item 35.4.5, que determina a realização presencial dos treinamentos da norma. Na prática, o curso feito só por plataforma on-line deixa de atender à exigência para quem trabalha acima de dois metros do nível inferior com risco de queda.

Para as empresas que já tinham capacitado seus trabalhadores em outro formato, a portaria deu prazo de um ano para refazer ou complementar presencialmente a parte que não foi cumprida dessa forma. Como a norma entrou em vigor na data da publicação, vale conferir no texto oficial a data final aplicável ao seu caso.

O que mudou nas escadas fixas verticais

O Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual, passou a exigir análise de risco antes do uso da escada como meio de acesso ou posto de trabalho. Essa análise deve considerar a finalidade, a frequência de uso, as características construtivas e as condições da escada.

É a partir dela que se define se será necessário um sistema de proteção individual contra quedas, decisão que cabe a profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. A portaria permite analisar em conjunto escadas com características semelhantes e pede verificação periódica de segurança.

O prazo de adequação é escalonado pela quantidade de escadas da organização:

  • até 500 escadas: primeiro ano;
  • de 501 a 1.000 escadas: segundo ano;
  • a partir de 1.001 escadas: terceiro ano.

Quem deve se preocupar

Indústrias de alimentos, fábricas de cal, minerações, usinas, armazéns, obras e empresas de manutenção costumam ter silos, tanques, fornos, telhados e plataformas acessados por escada fixa. Em Arcos e nas cidades vizinhas do Centro-Oeste de Minas, esse é o cenário comum de boa parte do parque industrial.

O que fazer agora

  • levante quem executa trabalho em altura e como cada um foi treinado;
  • programe a complementação presencial de quem fez o curso a distância ou híbrido;
  • faça o inventário das escadas fixas verticais da unidade;
  • elabore a análise de risco e registre a decisão sobre a proteção contra quedas;
  • atualize o PGR e os procedimentos operacionais com o resultado.

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Pergunta frequente: curso de NR-35 on-line ainda vale?
Pela nova redação, os treinamentos da NR-35 devem ser presenciais. Quem fez em outro formato tem prazo para complementar.

Pergunta frequente: toda escada fixa precisa de trava-quedas?
Não necessariamente. A necessidade é definida pela análise de risco, feita por profissional qualificado ou habilitado.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 1.259, de 15/07/2026, e notícia oficial de 02/09/2026.

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