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Sim. A exigência de gerenciar os fatores de risco psicossociais no PGR está em vigor desde 26 de maio de 2026, com a nova redação da NR-1. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização teve foco em orientação. Esse período já terminou, e hoje o descumprimento pode resultar em auto de infração, ainda que o auditor possa aplicar o critério de dupla visita às novidades da norma.
São condições ligadas à forma como o trabalho é organizado e que podem afetar a saúde do trabalhador. Alguns exemplos são metas excessivas, jornadas longas, conflitos, falta de clareza de funções e assédio. A norma não traz uma lista fechada, e o Ministério do Trabalho lembra que trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também devem entrar na avaliação.
Se nenhum risco psicossocial for registrado, isso não é irregular por si só, desde que a empresa demonstre, com método e evidências, que fez a avaliação.
Segundo o material de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho, não há exigência de laudo específico nem de questionário obrigatório, e não é necessário contratar psicólogo. Questionários podem ser usados, mas sozinhos não bastam: os resultados precisam ser integrados ao inventário de riscos ou à AEP. O auditor avalia a consistência técnica do processo e a efetividade das medidas, não um modelo pronto.
Indústrias, agroindústrias e prestadores de serviço de Arcos, Formiga, Pains e Lagoa da Prata que já têm PGR precisam revisá-lo; quem é dispensado precisa ter a AEP em ordem. A Canastra Estratégia revisa o PGR, conduz a avaliação com participação dos trabalhadores e monta o plano de ação. Conheça nossa área de Segurança do Trabalho.
A empresa precisa de um laudo psicossocial?
Não. A NR-1 não exige laudo nem instrumento específico; exige que a avaliação esteja integrada ao gerenciamento de riscos.
Microempresa também precisa se adequar?
Sim. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 são dispensadas do PGR, mas devem ter a AEP contemplando esses fatores.
O exame médico periódico substitui a avaliação?
Não. O PCMSO não substitui a identificação de perigos e a avaliação de riscos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Perguntas e respostas GRO/PGR (maio de 2026).

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