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A NR-10, norma de segurança em instalações e serviços em eletricidade, foi reescrita pela Portaria MTE nº 737/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026. O novo texto entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, por volta de junho de 2027. Até lá vale a redação antiga, mas esse é o tempo que a empresa tem para revisar treinamentos, procedimentos e instalações.
A nova redação substitui o texto da NR-10 em vigor desde 2004 e revoga as portarias que a alteravam. É uma revisão completa, não um ajuste pontual: mudam a organização dos treinamentos, as situações que exigem reciclagem e algumas exigências para as instalações.
A norma passa a exigir dispositivo DR nos circuitos de tomadas de cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e outras áreas molhadas de edificações não residenciais. Para instalações já existentes, há um prazo adicional de um ano após a vigência. Os ensaios dielétricos dos equipamentos isolantes seguem o menor intervalo entre a norma técnica, o fabricante e o profissional habilitado e, na falta de outra definição, devem ser anuais.
Indústrias de cal, alimentos e farmacêutica e mineradoras do Centro-Oeste mineiro trabalham com subestações e média tensão. Para elas, vale incluir a adequação à nova NR-10 no planejamento de 2027. A Canastra Estratégia faz o diagnóstico e os treinamentos de NR em Arcos e região. Saiba mais em Segurança do Trabalho.
A nova NR-10 já está valendo?
Ainda não. A vigência geral começa um ano após a publicação de 1º de junho de 2026.
Os certificados atuais perdem a validade?
A portaria não traz regra específica sobre isso. O mais seguro é revisar a grade de treinamentos antes da vigência.
Quem precisa do treinamento?
Trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou em suas proximidades, conforme a análise de risco da empresa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria MTE nº 737/2026.

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