Nova NR-10: o que muda e qual o prazo para se adequar?

12/10/2026

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A NR-10 foi reescrita pela Portaria MTE 737/2026. Veja o que muda em treinamentos e instalações e o prazo para se adequar.

A NR-10, norma de segurança em instalações e serviços em eletricidade, foi reescrita pela Portaria MTE nº 737/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026. O novo texto entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, por volta de junho de 2027. Até lá vale a redação antiga, mas esse é o tempo que a empresa tem para revisar treinamentos, procedimentos e instalações.

O que a portaria muda de forma geral

A nova redação substitui o texto da NR-10 em vigor desde 2004 e revoga as portarias que a alteravam. É uma revisão completa, não um ajuste pontual: mudam a organização dos treinamentos, as situações que exigem reciclagem e algumas exigências para as instalações.

O que muda nos treinamentos

  • Cursos iniciais por módulo: básico de 40 horas; complementares de sistema elétrico de potência (40 h), de sistema elétrico de consumo em média e alta tensão (16 h) e de área classificada (16 h); específico e pontual (8 h); e infraestrutura compartilhada do SEP (40 h).
  • Treinamento periódico: a cada dois anos, com no mínimo 16 horas, adaptado às instalações e aos procedimentos da empresa.
  • Treinamento eventual: obrigatório quando o trabalhador volta de afastamento superior a 90 dias, quando há mudança relevante nas instalações ou nos métodos de trabalho, quando mudam procedimentos que alteram os riscos, ou após acidente grave ou fatal que mostre a necessidade.
  • Aproveitamento entre empresas: os módulos de fundamentos de eletricidade e de qualidade, saúde e meio ambiente podem ser convalidados dentro de dois anos, com avaliação aprovada por profissional legalmente habilitado.

O que muda nas instalações

A norma passa a exigir dispositivo DR nos circuitos de tomadas de cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e outras áreas molhadas de edificações não residenciais. Para instalações já existentes, há um prazo adicional de um ano após a vigência. Os ensaios dielétricos dos equipamentos isolantes seguem o menor intervalo entre a norma técnica, o fabricante e o profissional habilitado e, na falta de outra definição, devem ser anuais.

Como se preparar

  1. Levante quem são os trabalhadores autorizados e a situação dos certificados.
  2. Revise a grade de treinamentos de acordo com as novas cargas horárias.
  3. Mapeie os circuitos que vão precisar de DR.
  4. Garanta que os riscos elétricos estejam no inventário de riscos do PGR.

Arcos e região

Indústrias de cal, alimentos e farmacêutica e mineradoras do Centro-Oeste mineiro trabalham com subestações e média tensão. Para elas, vale incluir a adequação à nova NR-10 no planejamento de 2027. A Canastra Estratégia faz o diagnóstico e os treinamentos de NR em Arcos e região. Saiba mais em Segurança do Trabalho.

Perguntas frequentes

A nova NR-10 já está valendo?
Ainda não. A vigência geral começa um ano após a publicação de 1º de junho de 2026.

Os certificados atuais perdem a validade?
A portaria não traz regra específica sobre isso. O mais seguro é revisar a grade de treinamentos antes da vigência.

Quem precisa do treinamento?
Trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou em suas proximidades, conforme a análise de risco da empresa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria MTE nº 737/2026.

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