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A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permite licenciar uma atividade a partir da declaração do empreendedor de que cumpre requisitos definidos antes pelo órgão ambiental. Pela Lei Geral do Licenciamento (Lei nº 15.190/2025, art. 22), ela só vale para atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, cujos impactos já sejam conhecidos, e somente para as atividades listadas pelo ente competente. Ou seja: depende de cada caso e da regra do estado.
Além do porte e do potencial poluidor, a atividade precisa ter características da região, condições de instalação e operação, impactos e medidas de controle previamente conhecidos. Cabe ao ente federativo competente definir, em ato próprio, quais tipologias podem ser licenciadas por adesão. A autoridade estabelece as condicionantes antecipadamente, e o empreendedor se compromete a cumpri-las.
A lei veda a LAC, entre outros casos, para:
Para a região de Arcos e Pains, isso significa que a extração de calcário para cal, em regra, continua fora da LAC.
O órgão ambiental faz vistorias anuais por amostragem nos empreendimentos licenciados por adesão. Informações falsas ou omissões relevantes podem levar à suspensão ou ao cancelamento da licença, além de responsabilidade administrativa, civil e penal para o empreendedor e para os profissionais envolvidos.
Minas Gerais já tem procedimentos simplificados no licenciamento estadual, definidos pelo Copam, e o uso da LAC depende de como o Estado enquadra cada atividade. Além disso, a lei é questionada no Supremo Tribunal Federal, e a LAC é um dos principais pontos em discussão. O julgamento foi adiado em agosto de 2026, sem nova data. Antes de escolher a modalidade, vale uma análise do enquadramento.
A Canastra Estratégia avalia o enquadramento da sua atividade e conduz o licenciamento mais adequado em Arcos e região. Conheça nossa área de Meio Ambiente.
A LAC dispensa estudo ambiental?
A LAC é baseada em declaração, mas o empreendedor precisa apresentar as informações exigidas e cumprir as condicionantes definidas pelo órgão.
Mineração de calcário pode usar LAC?
Em regra, não. A lei só abre exceção para areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação.
A LAC pode ser cancelada?
Sim, em caso de informação falsa, omissão relevante ou descumprimento das condicionantes.
Fontes: Lei nº 15.190/2025 (Planalto) e Rádio Senado.

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