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A partir de 26 de outubro de 2026, o eSocial passa a validar de outra forma o evento S-2230, de afastamento temporário. O campo que indica se o afastamento por doença tem o mesmo motivo de um afastamento anterior só deverá ser preenchido quando houver outro afastamento por doença, com o mesmo código de motivo, nos 60 dias anteriores. A mudança faz parte da Nota Técnica nº 07/2026 (revisada) e já está no ambiente de testes desde 13 de outubro.
Na prática, o sistema da empresa precisa cruzar os afastamentos de cada trabalhador antes do envio. Se a informação estiver errada ou faltando, o evento pode ser rejeitado.
Afastamentos repetidos pelo mesmo motivo têm tratamento próprio na Previdência, o que pode afetar quem paga os primeiros dias de afastamento e como o benefício é concedido. Informar corretamente evita pagamentos indevidos, divergências com o INSS e inconsistências que depois aparecem em auditorias.
Para 14 de dezembro de 2026 está prevista outra etapa da mesma nota técnica, com novos códigos de motivo de afastamento, entre eles o afastamento de atividade insalubre quando não há local salubre disponível.
A Canastra Estratégia apoia empresas de Arcos e região na gestão dos eventos de SST do eSocial e na integração entre RH e segurança do trabalho. Conheça nossa área de Segurança do Trabalho.
O S-2230 é um evento de SST?
Ele é um evento não periódico de afastamento, mas depende de informações de saúde ocupacional, por isso RH e SESMT precisam trabalhar juntos.
Quando a mudança entra em vigor?
Em produção, a partir de 26 de outubro de 2026.
O que acontece se a empresa não se adaptar?
Os eventos podem ser rejeitados pelo eSocial, gerando atraso no registro dos afastamentos.
Fonte: eSocial – Implantação do item 3.3 da NT 07/2026.

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