Novo decreto do licenciamento em MG: o que muda em 2026?

26/10/2026

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O Decreto 49.298/2026 define a transição para a Lei Geral do Licenciamento em MG. Veja o que vale para processos em andamento e licenças vigentes.

O Decreto Estadual nº 49.298/2026, publicado em 23 de outubro, define como Minas Gerais vai aplicar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025). Por enquanto, as modalidades e os critérios de enquadramento estaduais continuam valendo, e as licenças já emitidas seguem válidas até o vencimento. Regras novas sobre complementações, validade e titularidade das licenças começam a valer 30 dias após a publicação.

O que continua igual por enquanto

Até que as novas tipologias de atividades sujeitas a licenciamento sejam definidas, seguem as modalidades do Decreto 47.383/2018. O enquadramento continua pela DN Copam 217/2017. Processos formalizados antes da lei federal mantêm, em regra, seus procedimentos e cronogramas.

Quem já tem licença pode ficar tranquilo: ela vale até o fim do prazo fixado. As condicionantes continuam obrigatórias.

O que muda para quem está licenciando

  • Informações complementares: o empreendedor terá até quatro meses para responder, com prorrogação justificada. Também poderá recorrer da exigência.
  • Termo de referência e estudos: o termo de referência sai em até 30 dias após o requerimento. O órgão tem 15 dias para verificar se os estudos atendem ao termo. Se faltar informação obrigatória, o estudo volta e o prazo de análise recomeça.
  • Validade: a LP e a LI terão de 3 a 6 anos, e a LO de 5 a 10 anos.
  • Condicionantes: o titular poderá pedir revisão das condicionantes, inclusive durante a vigência da licença.
  • Titularidade: em caso de venda, arrendamento ou reorganização da empresa, o pedido de transferência ou compartilhamento deve ser feito em até 90 dias. O órgão decide em até 30 dias. A transferência não muda a localização nem o objeto da licença.

Atividades dispensadas

Se a atividade entrar nas hipóteses de dispensa da lei federal, o processo em curso será arquivado, com certidão de não sujeição. A dispensa da licença não elimina as outras obrigações: outorga de água, autorização para intervenção ambiental, CAR e medidas de controle continuam exigíveis.

O que fazer agora

  1. Liste os processos em andamento e os pedidos de complementação em aberto.
  2. Revise as condicionantes das licenças vigentes. Se alguma ficou inviável ou desatualizada, avalie pedir a revisão.
  3. Se houve venda, arrendamento ou mudança societária, regularize a titularidade dentro do prazo.
  4. Acompanhe as orientações que a Feam vai publicar no site dela até a vigência.

A Canastra Estratégia, em Arcos/MG, acompanha processos de licenciamento de empresas do Centro-Oeste mineiro e pode fazer esse diagnóstico com você. Conheça nossos serviços de Meio Ambiente.

Perguntas frequentes

Minha licença vence em breve. Muda alguma coisa?

A licença atual mantém o prazo que foi fixado nela. A renovação analisada depois da vigência do decreto deve seguir os novos intervalos de validade.

O decreto vale para o licenciamento feito pela prefeitura?

As regras valem para processos de competência estadual. Os municípios que licenciam devem aplicar a lei federal dentro das suas competências e da regulamentação própria.

Meu processo foi arquivado por dispensa. Posso operar?

Sim, no que diz respeito à licença. Você continua obrigado a manter os controles ambientais e as demais autorizações.

Fonte: Decreto Estadual nº 49.298, de 22 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 23/10/2026.

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