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Em Minas Gerais, quem recebeu uma multa ambiental simples pode reduzir o valor em até 50% pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma). Em troca, parte da multa é convertida em serviços de preservação e recuperação do meio ambiente. O desconto diminui conforme o processo avança, então o momento da decisão faz diferença.
O programa foi instituído pelo Decreto Estadual nº 48.994/2025. A adesão é feita por um Termo de Composição Administrativa (TCA), um para cada auto de infração. O valor restante é pago por DAE e pode ser parcelado.
Para autos lavrados a partir de 10/01/2025, a redução segue a fase do processo:
Para pessoas jurídicas de direito público, como prefeituras, o desconto pode chegar a 70%.
Pela página oficial da Semad, ficam de fora as infrações com morte humana, uso de métodos cruéis de abate ou captura de animais e rompimento de barragem ou deslizamento de pilha de estéril. Também não entram as penalidades já definitivas, inclusive com parcelamento em curso, e a multa diária.
A conversão não é só vantagem. Antes de aderir, considere:
Se o auto tem erro de descrição, de enquadramento ou de valor, a defesa pode reduzir ou anular a multa, e aí a conversão deixa de ser a melhor saída. Se a infração é clara, aderir cedo garante o maior desconto. A análise deve ser feita logo que a notificação chega, porque o prazo de defesa é curto.
A Canastra Estratégia avalia autos de infração para empresas e produtores rurais de Arcos/MG e região e indica o melhor caminho para cada caso. Conheça nosso serviço de Jurídico Ambiental.
Multa do Ibama entra no Pecma?
O Pecma é estadual. Ele vale para multas aplicadas pelos órgãos ambientais de Minas Gerais.
Aderir ao Pecma retira o embargo?
Não por si só. O embargo depende da regularização da atividade.
Posso parcelar o restante?
Sim. O valor remanescente pode ser parcelado por DAE.
Fontes: Semad – Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma); Decreto Estadual nº 48.994/2025 (Assembleia Legislativa de Minas Gerais).

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