Conversão de multa ambiental em MG: como reduzir até 50%?

21/10/2026

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O Pecma permite converter parte da multa ambiental em serviços ambientais em MG. Veja quem pode aderir, o desconto de cada fase e os cuidados.

Em Minas Gerais, quem recebeu uma multa ambiental simples pode reduzir o valor em até 50% pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma). Em troca, parte da multa é convertida em serviços de preservação e recuperação do meio ambiente. O desconto diminui conforme o processo avança, então o momento da decisão faz diferença.

O que é o Pecma

O programa foi instituído pelo Decreto Estadual nº 48.994/2025. A adesão é feita por um Termo de Composição Administrativa (TCA), um para cada auto de infração. O valor restante é pago por DAE e pode ser parcelado.

Quanto dá para reduzir

Para autos lavrados a partir de 10/01/2025, a redução segue a fase do processo:

  • 50%: adesão dentro do prazo de defesa;
  • 40%: adesão depois disso, mas antes da decisão sobre a defesa;
  • 30%: adesão no prazo de recurso ou com recurso pendente.

Para pessoas jurídicas de direito público, como prefeituras, o desconto pode chegar a 70%.

Quem não pode aderir

Pela página oficial da Semad, ficam de fora as infrações com morte humana, uso de métodos cruéis de abate ou captura de animais e rompimento de barragem ou deslizamento de pilha de estéril. Também não entram as penalidades já definitivas, inclusive com parcelamento em curso, e a multa diária.

Os cuidados antes de assinar

A conversão não é só vantagem. Antes de aderir, considere:

  • Fim da discussão: a adesão torna as penalidades definitivas e implica desistir da defesa e dos recursos já apresentados;
  • Regularização continua: o Pecma não dispensa reparar o dano nem regularizar a atividade (licença, outorga, autorização de intervenção). Também não dispensa taxas e reposição florestal, quando devidas;
  • Prazos rígidos: se o TCA for descumprido, o desconto é perdido e incidem juros e correção, com possível acréscimo sobre a multa;
  • Pagamento do DAE: o Decreto nº 49.216/2026 prevê uma única reemissão do DAE vencido, a ser paga em 10 dias, se o processo ainda não foi para a dívida ativa.

Defender ou converter?

Se o auto tem erro de descrição, de enquadramento ou de valor, a defesa pode reduzir ou anular a multa, e aí a conversão deixa de ser a melhor saída. Se a infração é clara, aderir cedo garante o maior desconto. A análise deve ser feita logo que a notificação chega, porque o prazo de defesa é curto.

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Perguntas frequentes

Multa do Ibama entra no Pecma?
O Pecma é estadual. Ele vale para multas aplicadas pelos órgãos ambientais de Minas Gerais.

Aderir ao Pecma retira o embargo?
Não por si só. O embargo depende da regularização da atividade.

Posso parcelar o restante?
Sim. O valor remanescente pode ser parcelado por DAE.

Fontes: Semad – Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma); Decreto Estadual nº 48.994/2025 (Assembleia Legislativa de Minas Gerais).

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