CFEM: o que muda com o cruzamento da DIEF com a nota fiscal?

05/10/2026

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A partir de 1º de novembro de 2026, a ANM cruza a DIEF-CFEM com as notas fiscais eletrônicas. Veja o que mineradoras e fábricas de cal devem conferir.

A partir de 1º de novembro de 2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) passa a cruzar automaticamente os dados da DIEF-CFEM com as notas fiscais eletrônicas, alcançando operações realizadas desde janeiro de 2025. A agência orienta os titulares de direitos minerários a revisar as declarações e os recolhimentos e a se regularizar de forma espontânea até 31 de outubro de 2026.

O que é a DIEF-CFEM

É a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM, a compensação financeira paga pela exploração de recursos minerais. Nela, o minerador informa mensalmente as operações realizadas e o valor devido. A transmissão é feita pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais da ANM.

O que muda com o cruzamento

Até aqui, a conferência entre o que era declarado e o que era faturado dependia de fiscalização caso a caso. Com o cruzamento eletrônico, a comparação com as notas fiscais passa a ser automática e contínua. Diferenças entre o valor declarado e o faturado, declarações não enviadas e recolhimentos a menor tendem a aparecer sem que a empresa seja visitada.

A notícia da ANM não detalha as penalidades aplicáveis a cada divergência. O que ela deixa claro é a janela para corrigir antes do início do cruzamento.

Os quatro pontos que a ANM pede para conferir

  • Envio das declarações: verifique se todas as DIEF-CFEM mensais devidas desde janeiro de 2025 foram transmitidas;
  • Recolhimentos: confira se a CFEM correspondente ao que foi declarado foi paga integralmente;
  • Configuração da nota fiscal: a ANM pede que o CNPJ da agência seja informado no campo de autorização de acesso ao XML das notas modelo 55 emitidas desde janeiro de 2025, ponto a alinhar com a contabilidade e com o emissor de NF-e;
  • Retificação: erros ou omissões devem ser corrigidos com declaração retificadora.

Por que isso importa para a região

O Centro-Oeste mineiro concentra a extração de calcário e a produção de cal em Arcos, Pains e municípios vizinhos, além de areia, argila e brita para a construção. São operações com grande volume de notas e, muitas vezes, com venda de produto beneficiado, em que a base de cálculo da CFEM gera dúvida. É exatamente onde uma divergência entre a nota e a declaração pode surgir.

Como se preparar

  • concilie mês a mês faturamento, DIEF-CFEM e guias pagas desde janeiro de 2025;
  • revise a base de cálculo adotada para cada substância e tipo de operação;
  • alinhe contabilidade, fiscal e responsável técnico sobre a emissão das notas;
  • guarde a memória de cálculo e os documentos que sustentam as deduções;
  • havendo diferença, avalie a retificação e o recolhimento antes de qualquer cobrança.

Vale lembrar que, em 2026, a ANM também atualizou o procedimento de cobrança da CFEM, com prazo de dez dias corridos para pagar, parcelar ou apresentar defesa após a notificação. O tempo de reação ficou curto.

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Pergunta frequente: o cruzamento vale para notas antigas?
Segundo a ANM, alcança operações realizadas a partir de janeiro de 2025.

Pergunta frequente: onde tirar dúvidas?
Na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais e nos canais de atendimento divulgados pela ANM.

Fonte: Agência Nacional de Mineração, notícias de 16/09/2026 e de 19/03/2026.

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