Auto de infração ambiental em MG: qual o prazo de defesa?

05/10/2026

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O prazo de defesa do auto de infração ambiental em Minas Gerais é de 20 dias. Entenda o recurso, as penalidades e o que avaliar antes de decidir.

O prazo é de 20 dias, contados da data em que você foi cientificado do auto de infração, conforme o Decreto Estadual nº 47.383/2018. Se a defesa for negada, cabe recurso em 30 dias a partir da ciência da decisão. Perder o primeiro prazo torna as penalidades definitivas e o débito segue para cobrança.

O que a defesa precisa trazer

A defesa deve trazer a identificação completa e o endereço do autuado, o número do auto, a exposição dos fatos e dos argumentos, a procuração (se houver representante) e os documentos da empresa, no caso de pessoa jurídica. O local e a forma de apresentação vêm indicados no próprio auto de infração.

Existe taxa para se defender?

Em multas a partir de 1.661 Ufemgs, a Semad informa a cobrança de taxa de expediente: 113 Ufemgs na defesa e 79 Ufemgs no recurso. O comprovante de pagamento acompanha a petição.

O que acontece se eu não me defender

Sem defesa no prazo, as penalidades passam a ser definitivas no primeiro dia útil seguinte e o processo vai para a Advocacia-Geral do Estado para cobrança. Atenção também a outro ponto: pelo decreto, pedir o pagamento ou o parcelamento da multa implica reconhecer as penalidades como definitivas. Por isso, a decisão entre pagar, parcelar ou defender deve ser tomada antes, com a análise do caso em mãos.

Multa não é a única penalidade

O auto pode trazer advertência, multa simples ou diária, apreensão, embargo de obra ou atividade, suspensão de atividades e restrição de direitos. O embargo e a suspensão só terminam com a regularização ambiental ou com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com o órgão. Ou seja: pagar a multa não libera a área nem a atividade.

O que avaliar na defesa

  • se a descrição do fato corresponde ao que existe no local;
  • se a atividade tinha licença, outorga, cadastro ou autorização válidos na data;
  • se a área autuada e as coordenadas estão corretas;
  • se há atenuantes aplicáveis, já que o decreto prevê redução da multa em hipóteses específicas;
  • se cabe conversão da multa ou acordo com o órgão ambiental.

Produtores rurais e empresas de Arcos, Pains, Formiga, Lagoa da Prata, Bambuí e Piumhi costumam receber autos ligados a intervenção em vegetação, uso de água sem regularização e operação sem licença. Em todos eles, a defesa técnica e a regularização precisam andar juntas.

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Pergunta frequente: o prazo de 20 dias é em dias úteis?
A regra fala em vinte dias contados da cientificação. Confira a forma de contagem no próprio auto e na legislação estadual.

Pergunta frequente: pagar a multa encerra o embargo?
Não. O embargo depende da regularização ou de termo firmado com o órgão ambiental.

Fonte: Semad/Sisema, orientações sobre defesas, recursos e penalidades do auto de infração; Decreto Estadual nº 47.383/2018.

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