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03/10/2026
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Área de Preservação Permanente (APP) é a faixa protegida ao longo de rios e córregos, ao redor de nascentes, em encostas íngremes e em topos de morro. A regra geral é manter a vegetação. Mas o Código Florestal (Lei 12.651/2012) não proíbe todo e qualquer uso: ele lista o que pode ser feito e em que condições.
O que a lei permite
A intervenção em APP é admitida em três situações: utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental. Para o produtor rural, a terceira é a mais importante. Entram nela, entre outras:
O ponto que gera multa
Permitido não quer dizer livre. Fora o simples acesso à água, a intervenção precisa de autorização do órgão ambiental competente antes de ser feita. Fazer primeiro e regularizar depois costuma resultar em multa, embargo da área e obrigação de recuperar.
Área rural consolidada: a regra de 2008
Se a APP já estava ocupada com pasto, lavoura ou benfeitoria antes de 22 de julho de 2008, ela pode ser tratada como área rural consolidada. Nesse caso, a atividade pode continuar, desde que o produtor recomponha uma faixa mínima de vegetação, que varia conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais.
Para usar essa regra, é preciso comprovar a ocupação antiga (imagens de satélite da época servem de prova) e ter o imóvel inscrito no CAR.
Como saber em qual caso você está
Três perguntas resolvem a maior parte dos casos: a área é mesmo APP, e de qual largura? A ocupação é anterior a 2008? O que se pretende fazer está na lista de baixo impacto? A Canastra Estratégia faz o levantamento de campo, a análise das imagens históricas e o pedido de autorização. Conheça nossos serviços de Meio Ambiente.
Pergunta frequente: posso deixar o gado beber água no córrego?
Sim. O acesso de animais à água em APP é permitido pelo Código Florestal. O que não é permitido é suprimir a vegetação ou fazer obra na faixa sem autorização.

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