Um direito minerário pode ser extinto em uma única publicação do Diário Oficial
17/06/2026
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Um direito minerário pode ser extinto em uma única publicação do Diário OficialAprovado o relatório de pesquisa, o titular tem 1 ano para requerer a concessão de lavra (art. 28 do Decret o nº 9.406/2018).
Aprovado o relatório de pesquisa, o titular tem 1 ano para requerer a concessão de lavra (art. 28 do Decret
o nº 9.406/2018). Prorrogável uma única vez.
Não cumpriu? Art. 29 é direto: o direito caduca, e a ANM declara a área em disponibilidade por edital.
Nas últimas semanas, a Agência intensificou o contato direto com titulares — verificando andamento de licenciamento, projetos de viabilidade e movimentação efetiva das jazidas. Não é fiscalização ordinária. É leitura estratégica da ociosidade.
E quem se mantém em silos perde a posição.
Direito minerário parado é passivo de balanço.
Com estratégia jurídica e ambiental integrada, vira projeto.
Sua empresa consegue demonstrar progresso técnico-ambiental dentro do prazo regulatório?
Na Canastra Estratégia, atuamos na interface entre direito mineral, licenciamento ambiental e viabilidade de projetos — estruturando a defesa do título e o destravamento do ativo perante a ANM.