Muita gente acredita que, por já ter feito o CAR, o imóvel rural está automaticamente regular.
Mas não é bem assim.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e fundamental para a regularização ambiental do imóvel, porém o cadastro precisa refletir a realidade da área e passar pelo fluxo de análise do órgão
competente.
Se houve mudanças no imóvel, divergências de informação, dúvidas sobre APP, Reserva Legal ou uso do solo, pode ser a hora de revisar.